Município de Quatá
A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, trouxe mudanças profundas nas condições para o tratamento de dados pessoais, o que inclui atividades como coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis.
Dados pessoais são definidos como informações que estejam
relacionadas a uma pessoa física identificada ou que possa ser identificada. Em
outras palavras, qualquer informação que se refira a uma pessoa e tenha o
potencial de identificá-la é considerada um dado pessoal.
Dessa forma, exemplos de dados pessoais incluem nome, número
de documentos, placas de veículos, telefone, endereço, registros fotográficos
ou qualquer outra forma de captura de imagens ou voz, bem como impressões
digitais.
O Inventário de Dados Pessoais - IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela instituição, de forma geral, visa auxiliar os gestores de como a prefeitura realiza o tratamento de dados pessoais como:
Segundo o art. 18 da Lei nº 13.709/2018, os principais direitos são:
As pessoas jurídicas de direito público mencionadas no parágrafo único do art. 1º da Lei de Acesso à Informação devem tratar dados pessoais para cumprir suas finalidades públicas e promover o interesse público, com o objetivo de executar competências legais ou desempenhar atribuições do serviço público, desde que atendam às seguintes condições:
O DPO ou Data Protection Officer é um profissional dedicado a garantir o atendimento das leis de proteção aos dados pessoais.
Ana Paula dos Santos Braatz Vieira
Local de Trabalho: Departamento de Tecnologia, Rua Gal
Marcondes Salgado, 332 - Quatá - SP - CEP: 19780-000
Telefone para contato: (18) 3366-9500
prefeituraquata@quata.sp.gov.br
09h às 11h - 13h às 17h
As solicitações relacionadas a LGPD são prestadas através do DPO responsável e serão utilizadas exclusivamente para a finalidade de responder com segurança à solicitação feita, evitando fraudes e o fornecimento de dados à pessoa diversa do titular do dado.
Conforme definido pelo art. 5º, XIX, da LGPD, a Autoridade
Nacional é o órgão da Administração Pública, responsável por zelar, implementar
e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Trata-se de Órgão ligado à Presidência da República, com
competência normativa, deliberativa, fiscalizadora e sancionatória. Sua
principal função é zelar pela proteção de dados pessoais.