Todos os contribuintes de imposto de renda, pessoas físicas ou jurídicas, podem destinar parte do seu imposto de renda em benefício do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FMDCA) de seu município. Basicamente, as contribuições e doações ao Fundo consistem em repassar às crianças e adolescentes uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo.
O valor doado é passível de dedução do imposto de renda devido tanto pela pessoa física, quanto pela pessoa jurídica. Para as pessoas físicas, o limite de dedução é de até 6% do imposto devido anualmente. No caso de pessoas jurídicas a dedução é de 1% do imposto devido anualmente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado através da Lei 8.069 de 1990 e recebe, através dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, contribuições para serem repassadas às entidades da comunidade.
A Zilor repassou ao FMDCA de Quatá em 2010, por meio da Prefeitura Municipal, o valor de R$ 28 mil e, na sexta-feira, dia 11 de março, a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e o LEAIS – Lar Espírita Assistencial Irmã Sheila, foram beneficiados com o repasse de R$ 14 mil cada entidade.
A entrega dos cheques foi feita pelo Prefeito Marcelo Pécchio que repassou os valores a presidente da APAE, a sra. Alzira Bigeschi e ao presidente do LEAIS, o sr. Edvaldo do Nascimento Ferreira.