Filas de Banco ? Tempo de Espera

15/04/2014 00:00

Muito se reclama perante os quatro cantos da cidade, da morosidade no atendimento bancário. O cidadão é obrigado a aguardar o atendimento por muito tempo, chegando em alguns casos, a aguardar por mais de horas.

Entretanto, regulamentando o tempo para atendimento bancário no Município de Quatá existem as Leis Municipais nº 2.061/2005 e 2.488/2009.

Estas Leis informam que os usuários deverão, obrigatoriamente, ser atendidos pelos caixas em “tempo razoável”. O primeiro parágrafo do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.061/2005 determina o que é considerado tempo razoável para atendimento, ou seja, até 15 (quinze) minutos em dias normais e até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais, federais e de empresas privadas.

Para os casos de descumprimento dos prazos para atendimento, os estabelecimentos que infringirem a determinação legal, poderão ser multados, sofrendo autuações por parte da Prefeitura Municipal de Quatá.

  Entretanto, para que a Prefeitura Municipal possa exercer a fiscalização, bem como, proceder à autuação, o usuário dos serviços bancários deve comprovar o seu tempo com a “senha” de chamamento, disponibilizada pelos Bancos. No momento do atendimento, o cidadão deverá solicitar ao caixa o registro da hora exata em que o mesmo está sendo atendido em sua senha. Somente com a senha e a demarcação de horários em mãos é que a autuação poderá ser procedida pela Prefeitura.

Extrapolado os limites previstos para atendimento, o usuário deverá se dirigir a Prefeitura Municipal - Setor de Fiscalização - para que, munido do comprovante (senha) registrar a reclamação. Com o registro da reclamação, o Fiscal Municipal lavrará o auto de infração e comunicará a agência bancária.

O valor arrecadado das multas será revertido à população com a prestação de serviço público e não exclui a possibilidade do cidadão lesado de procurar seus direitos visando a reparação de eventual dano sofrido.

Sem a participação do cidadão, usuário do serviço bancário, torna-se praticamente impossível a fiscalização sobre o tempo de espera nos estabelecimentos bancários.