Programa de Regularização - Cidade Legal

13/01/2016 00:00

CIDADE LEGAL

 

       O Programa Cidade Legal é um Convênio realizado entre a Prefeitura Municipal de Quatá e o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria Estadual de Habitação destinado a regularização de loteamentos irregulares.

 

      Na cidade de Quatá, o Programa abrange 05 loteamentos, sendo 04 particulares que, realizados nas décadas de 80/90, o Poder Público não tomou as medidas devidas destinadas a evitar o surgimento de núcleos irregulares, assumindo assim a responsabilidade pela regularização. Existe ainda outro loteamento, denominado “Margarida Maia”, sem titularidade da própria Prefeitura Municipal.

 

     No que se refere ao Loteamento “Margarida Maia”, o mesmo já foi objeto de regularização, estando devidamente registrado no Cartório de Imóveis, sendo que após árduo trabalho de levantamento de área e resolução de questões técnicas, chegou-se a regularidade do loteamento.

 

       Neste momento, no que se refere ao “Margarida Maia”, encontra-se pendente apenas a legitimação dos lotes aos possuidores, sendo certo que a Prefeitura Municipal de Quatá, outorgará a propriedade a estas pessoas.

 

       Visando a doação dos lotes, tempos atrás foi realizada a coleta de documentos das pessoas residentes no bairro, instaurando procedimentos administrativos, com o intuito de se constatar quem são os verdadeiros proprietários dos lotes, sendo que foram analisados mais de 10.000 documentos e através dessa análise já é possível conceder os títulos de propriedade a aproximadamente 70% dos moradores.

 

      Necessário mencionar que o “Margarida Maia”, possui 355 lotes, sendo um dos maiores loteamentos que estão sendo regularizados no Estado de São Paulo.

 

    Assim, visando a assinatura dos títulos de propriedade e remessa ao Registro de Imóveis, se faz necessário a entra de alguns documentos, por exigência do próprio Cartório de Imóveis.

 

São os seguintes documentos:

 

- Se casados: cópias autenticadas da Certidão de Casamento, RG e CPF do casal;

- Se solteiros: cópias autenticadas da Certidão de Nascimento, RG e CPF;

- Se viúvo: cópias autenticas da Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, RG e CPF

 

Estes documentos serão encaminhados ao Cartório de Imóveis.

 

     A Prefeitura pede ainda que no momento da entrega desses documentos, seja entregue ainda uma cópia simples da primeira folha do carnê do IPTU, para facilitar a indicação do imóvel, sendo que neste documento consta o número da quadra e do lote a ser expedido o Título de Propriedade.