O Setor de Fiscalização da Prefeitura de Quatá iniciou em Dezembro o levantamento e notificação dos terrenos sujos da cidade, que não atendiam a legislação no tocante a manutenção dos lotes capinados e drenados.
Foram aproximadamente 200 notificações, na grande maioria, os proprietários realizaram a limpeza, sendo que a porcentagem de proprietários autuados foi baixa, cerca de 10 até o momento. Entretanto, algumas notificações ainda possuem prazo de validade em contagem, uma vez que, conforme prevê a legislação municipal (CÓDIGO DE POSTURAS – LEI 2117 DE 2005) o prazo para limpeza é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação.
Vale lembrar que atualmente o valor da multa por descumprimento de qualquer artigo do Código de Posturas sujeita a imposição de multa correspondente a 03 (três) Unidades Fiscais do Município, que dá um montante de R$415,20 (Quatrocentos e quinze reais e vinte centavos) para o mês de Fevereiro, haja vista que a Unidade Federal do Município é corrigida mensalmente, havendo variações no valor da multa todo mês.
Corte, poda e colocação do material nas vias públicas
Para realização de qualquer poda ou corte de árvores é necessário o pedido de autorização junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
A poda, bem como o corte de árvores, sem a devida autorização pode ser penalizada com multa de 03 (três) Unidades Fiscais do Município, que corresponde hoje o valor de R$415,20.
Além disso, importante frisar que todo material derivado do corte ou poda não pode ser colocado na rua, sendo que o proprietário ou o prestador de serviços deve dar a destinação final ao material, ou seja, esse tipo de entulho deve ser descartado no aterro localizado ao lado da Associação dos Trabalhadores Rurais, sentido Usina. A colocação dele na via pública também importa em multa de 03 Unidades Fiscais do Município, conforme Lei Nº 2.906 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.015.