A Prefeitura Municipal de Quatá informa que, por meio do DECRETO 3.577, suspende por 60 dias a aplicação de multa, para que todos os proprietários de imóveis, sem exceção, localizados no Município de Quatá, providenciem a correta limpeza de seus terrenos.
Ao final dos 60 dias, a Fiscalização Municipal fará nova vistoria nos imóveis já notificados e caso permaneçam sem a correta limpeza, será lavrada a multa correspondente.
Os imóveis que já foram autuados (multados) e que os recursos já foram analisados indeferidos, inclusive com inclusão dos valores na divida ativa do Município, não serão amparados pelo presente Decreto, permanecendo válida a multa aplicada.
Os imóveis que foram autuados (multados) e que ingressaram com recursos administrativos, ainda não analisados, terão a autuação suspensa até o final do prazo concedido. Após decorrido o prazo, será realizada nova inspeção e será a multa ratificada pela Fiscalização Municipal.
O decreto entrará em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Quatá, em 05 de janeiro de 2017.