JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUÍZO DA 104ª ZONA ELEITORAL – QUATÁ
A 104ª Zona Eleitoral Quatá do Estado de São Paulo, informa a todos os eleitores inscritos, ou transferidos no Município de Quatá/SP, pertence à 104ª, Zona Eleitoral – Quatá até a data de 17/09/2015, que, no período de 13/03/2017 a 27/03/2018, no horário das 12h às 18h, será realizada REVISÃO DO ELEITORADO, ficando TODOS CONVOCADOS a comparecer no Cartório Eleitoral – Av. Dr. Rodolpho Sebastião Giorgi, nº578, Centro de Quatá, nos horários e dias indicados.
É obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, dentre os abaixo relacionados:
Documentos Pessoais (Lei nº 7.444, art. 5º, 2º)
a) Carteira de identidade (RG);
b) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
c) Certidão de nascimento ou casamento;
d) Certificado de quitação do serviço militar;
e) Instrumento público do qual se infira, por direito ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
f) Carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistados;
Documentos para Comprovação de Residência
a) Conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
b) Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores do comparecimento do eleitor ao Cartório);
c) Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
d) Contrato de locação em nome do eleitor;
e) Documento expedido pelo INCRA;
f) Declaração do proprietário do imóvel de que, o eleitor, ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminado em nome do proprietário;
g) Qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral;
Obs: Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados, pelo conjugue, filhos tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprove essa situação.
FAZ SABER, finalmente, que o não atendimento à presente convocação implicará no CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL, NOS AUTOS DO Processo nº 1 – 39.2017, 6, 26,0104, desta Zona, após apreciação individual de cada caso pelo Juiz Eleitoral.