O Município de Quatá, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento dos interessados, após verificação de regularidade pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, e a empresa responsável pela organização e coordenação do Concurso Público, a convocação para as provas práticas para os cargos de Motorista CNH “D” e Mecânico e TAF (teste de aptidão física) para o cargo de Servente.
1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas somente aos candidatos dos cargos de Motorista CNH “D” e Mecânico e para os Serventes será realizado o TAF (teste de aptidão física) para os candidatos que foram aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, do maior para o menor.
1.2 Ficam convocados para a realização da Prova Prática / TAF (teste de aptidão física) a ser realizado nas datas abaixo descritas, conforme o disposto no Edital nº 001/2017, de 12 de julho de 2017, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital.
2. LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
2.1 Cargo: Servente – Anexo I
Local: Estádio Municipal Benedito Dalla Pria
Endereço: Rua Duque de Caxias S/N
Data: 14/10/2017
3. LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
3.1 Cargo: Mecânico – Anexo II
Local: Almoxarifado Municipal
Endereço: Acesso a SP - 284 - KM 1 - entrada da cidade - defronte ao Portal
Data: 15/10/2017
3.2 Cargo: Motorista CNH “D” – Anexo III
Local: Almoxarifado Municipal
Endereço: Acesso a SP - 284 - KM 1 - entrada da cidade - defronte ao Portal
Data: 15/10/2017
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
4.1 A aplicação e a avaliação da prova prática busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. Ela constituir-se-á na execução de tarefas, previamente elaboradas pelo Examinador, a serem realizadas individualmente pelo candidato com a avaliação por meio de planilhas, tomando-se por base as atribuições dos cargos.
4.2 A prova prática será avaliada de “0” (zero) a “100” (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica". Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova prática. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova prática será considerado inapto.
4.3 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.
4.4 O candidato inapto ou que não realizar a Prova Prática será eliminado do Concurso Público, mesmo tendo sido aprovado nas Provas Objetivas.
5. DOS CRITÉRIOS DA FORMA DE AVALIAÇÃO TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA |
11.1 O TAF consistirá de provas de Aptidão Física, conforme Anexo V tabelas I e II do Edital do Concurso Público Nº 001/2017
11.2.1 O TAF – Teste de Aptidão Física será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada teste e terá caráter eliminatório e classificatório.
11.3 O valor por cada ponto auferido na prova de aptidão física é de 0,5 (zero vírgula cinco).
11.4 Todos os candidatos para o cargo de Servente serão submetidos ao teste de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático: Flexões abdominais, tipo remador (Classificatório /Eliminatório ambos os sexos) Corrida Pedestre de 4 (quatro) minutos (Classificatória / Eliminatório ambos os sexos).
11.5 Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto a coordenadoria da prova, EXAME MÉDICO, conforme anexo VI do Edital do Concurso Pùblico, realizado durante o mês de outubro (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico, sob pena de não ser admitido à prova.
11.6 Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso público, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.
11.7 O candidato que não auferir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos no TAF será desclassificado do Concurso Público.
6. SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:
a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida;
c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática;
d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.
4.1.1 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
4.2 Os candidatos aos cargos de Motorista CNH “D” deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH original .
4.2.1 O candidato deverá fazer uso de óculos ou lentes de contato, quando houver tal exigência na Carteira Nacional de Habilitação, não sendo permitida a realização da prova sem tais acessórios, implicando o descumprimento desta exigência na eliminação do candidato do Concurso Público.
4.3 Quando da realização das provas práticas, no caso de testes que envolvam a operação de máquinas e equipamentos que possam oferecer ameaça à integridade física do próprio candidato, dos candidatos concorrentes, da equipe examinadora ou de quaisquer presentes, o examinador técnico responsável poderá eliminar sumariamente o candidato quando este declarar não ter conhecimento a respeito da utilização do respectivo equipamento/máquina ou caso esteja agindo de forma manifestamente imprudente ou imperita.
4.4 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela CMM CONCURSOS (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.
4.5 Os resultados das provas práticas, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.cmmconcursos.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.
4.6 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público constituída para este fim, assessorados pela CMM Concursos.
4.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Sem Mais,
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Município de Quatá/SP, 03 de outubro de 2017.
Marcelo de Souza Pecchio
Prefeito Municipal