NOTA DE ESCLARECIMENTO: Processo Seletivo Agente Comunitário

23/09/2019 00:00

NOTA DE ESCLARECIMENTO: 

DE ACORDO COM O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019 DO MUNICÍPIO DE QUATÁ/SP, OS CANDIDATOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO QUE OBTIVERAM NOTA ACIMA DE 50 SERÃO CONVOCADOS PARA CHECAGEM DOS PRÉ-REQUISITOS E DEVERÃO ENTREGAR DIAS 03 E 04/10/19 NA PREFEITURA MUNICIPAL A COMPROVAÇÃO QUE RESIDE NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA EM QUE SE INSCREVEU. CONFORME CRONOGRAMA, A CONVOCAÇÃO SERÁ PUBLICADA DIA 27/09/19. SEGUE ABAIXO CRONOGRAMA E EDITAL:

 

10. DA CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS

10.1. O candidato considerado habilitado na Prova Objetiva para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital, será convocado para a Checagem dos Pré-requisitos e deverá entregar a comprovação que reside na área de abrangência em que se inscreveu desde a publicação deste Edital do Processo seletivo, em horário e local estipulado no Edital de Convocação para entrega de Documentação.

10.1.1. A convocação para checagem de pré-requisito será publicada oficialmente no Diário Oficial do Município de Quatá /SP e divulgada através da Internet nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.quata.sp.gov.br, contendo informações quanto à data, horário e local.

10.2. A checagem de pré-requisito será realizada em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, artigo 6º, Inciso I e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Quatá.

10.3. O candidato convocado para a comprovação dos pré-requisitos deverá entregar UM ENVELOPE LACRADO, devidamente identificado com o nome do candidato, o emprego, a área de abrangência, o número de inscrição e o nome do processo – CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITO – Processo Seletivo - Município de Quatá - 02/2019, contendo os seguintes documentos:

a) documento de identidade (RG) – frente e verso (cópia simples);

b) Cópia autenticada do comprovante de endereço: (contas de água, energia, telefone, etc.), fatura de cartão de crédito ou extrato/demonstrativo bancário ou, ainda, declaração anual do IRPF, em seu próprio nome, com data de até 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação deste Edital, no qual conste, obrigatoriamente, o CEP - Código de Endereçamento Postal da residência. No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos ou netos) até o 2º grau, poderá apresentar comprovante de residência em nome deles, desde que acompanhado de cópia da certidão de nascimento que comprovem tal parentesco. No caso de cônjuge, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável. No caso de aluguel, apresentar cópia do contrato de locação, com firma reconhecida no nome da pessoa que consta o comprovante de residência, com data anterior à data de publicação deste Edital. Na falta do contrato de locação, apresentar declaração da pessoa que tem o nome no comprovante de residência, afirmando que o pretendente ao emprego reside no endereço, com firma reconhecida, conforme modelo constante no Anexo VII, deste Edital.

10.3.1. O(s) documento(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) ao candidato sob hipótese alguma.

10.3.2. Caso haja necessidade, o Município de Quatá poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar visita domiciliar para comprovação de endereço do candidato.

10.4. Não haverá segunda chamada para entrega dos documentos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos documentos no dia e horário determinado no cronograma no Edital de Convocação para entrega de Documentação.

10.5. A documentação referente ao pré-requisito será analisada por uma Comissão formada por membros do Município de Quatá/SP.

10.6. A referida Comissão não se responsabiliza por envelopes entregues e que não contenham nenhum documento em seu interior;

10.7. As cópias reprográficas dos documentos dos candidatos que não atenderem os pré-requisitos exigidos para a participação no Processo seletivo serão incineradas após a homologação dos resultados finais.

10.8. O candidato que não entregar os documentos solicitados para a comprovação dos pré-requisitos ou que entregar em desacordo com o estabelecido no item 10.3 e respectivas alíneas será eliminado do Processo seletivo, mesmo que tenha sido habilitado na prova objetiva.