Decreto nº 4.103 de 21 de Março de 2020. "DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE QUATÁ"

21/03/2020 00:00

Decreto nº 4.103 de 21 de Março de 2020.
"DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE QUATÁ COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVI-19 (CORONAVÍRUS) E DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS COMPLEMENTARES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SETOR PRIVADO MUNICIPAL".

MEDIDAS EMERGENCIAIS: Prefeitura de Quatá emite DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA! Serviços públicos e comércio serão suspensos. Bares, lanchonetes e restaurantes
deverão trabalhar com delivery. FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, AÇOUGUES, QUITANDAS,
PADARIAS E POSTOS DE GASOLINA: deverão atender apenas 8h por dia.As pessoas deverão manter 2 metros
de distância umas das outras. Secretaria de Promoção Social - Assistência
e CRAS atenderão as famílias necessitadas. PERMANEÇAM EM SUAS CASAS!