Decreto que dispõe sobre a realização das aulas e atividades escolares presenciais
Por Assessoria de Imprensa
08/11/2021 16:31
DECRETO Nº. 4.424
DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2021
"DISPÕE
SOBRE A REALIZAÇÃO DAS AULAS E ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NAS
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E
PARTICULAR NO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2021 NO CONTEXTO DA PANDEMIA
DECORRENTE DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
As aulas e atividades escolares presenciais da rede pública municipal permanecerão de maneira não
obrigatória, no último bimestre do ano letivo de 2021, ficando a critério dos
responsáveis o encaminhamento das crianças às instituições de ensino, sem
prejuízo de opção pela continuidade do ensino remoto ou on line.
Os responsáveis que optarem pela volta dos
alunos às aulas na forma presencial, deverão assinar um Termo de Autorização e
Ciência das regras de segurança adotadas pela escola, conforme descrito no
Decreto Municipal nº. 4.343 de 19.07.2021.
Permanece não autorizado o retorno das
atividades presenciais nas Creches Municipais e Instituições Privadas (crianças
com idade entre 0 a 3 anos).
Fica permitido o retorno das atividades
escolares, de maneira presencial, dos alunos portadores de necessidades
especiais, mediante assinatura do Termo de Autorização e Ciência dos
responsáveis.
Fica autorizado o retorno das atividades
escolares desenvolvidas pela APAE - Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais no Município, mediante as orientações dos órgãos a que está submetida.
É obrigatória a adoção, por todas as instituições
de ensino do Município, dos protocolos sanitários específicos para o setor da
educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde e demais normas adotadas
no âmbito da administração municipal.
As medidas previstas neste Decreto poderão ser
reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação
epidemiológica do Município.
Clique no link abaixo para acessar o Decreto nº4.424