Por Assessoria de Imprensa
26/11/2021 16:35Decreto Nº 4.00 dispõe sobre o expediente no paço municipal e dá outras providências correlatas
Artigo 1º - Em
razão da necessidade de fechamento dos serviços referente
ao encerramento do exercício, fica determinado que os serviços se realizem conforme estabelecido abaixo:
- 30/11/2021- Data limite para emissão de empenhos, salvo os emergenciais, autorizados diretamente pelo Prefeito;
- 05/12/2021 - prazo para cancelamento dos empenhos e restos
a pagar efetivamente não liquidados, exceto os da Saúde, de emendas impositivas dos vereadores, diárias, ajuda de custo e do regime de adiantamento;
-
10/12/2021 - prazer final para os
servidores prestarem contas dos adiantamentos, recolhendo os valores não utilizados ;
- 20/12/2021 - Data limite para realização de pagamentos, exceto os emergenciais, autorizados diretamente pelo Prefeito .
Artigo 2º - Não haverá atendimento ao público no Paço Municipal no período de 20 de dezembro de 2.021 a 02 de janeiro de 2.021, sendo que nesse período o expediente será apenas para a realização de trabalhos internos destinados ao fechamento de final de exercício.
Artigo 3º - Os funcionários cuja permanência não seja necessária para o desenvolvimento do dos trabalhos de encerramento de ano, deverão compensar as horas não trabalhadas preferencialmente em gozo de férias, licença-prêmio ou ainda compensar em Banco de horas.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clique no link abaixo para acessar o Decreto
https://drive.google.com/file/d/1-xXkxkK3YUEGattSY7Zp_xrLF8dRG8KJ/view?usp=sharing
Fonte: ADM