Para que se possa podar ou suprimir qualquer árvore se faz necessário uma autorização concedida pela SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Com a devida autorização a poda ou supressão poderá ser realizada.
A responsabilidade pela retirada do material decorrente de supressão ou poda de árvore será do solicitante da supressão ou poda, bem como do prestador do serviço de supressão e poda, de forma solidária, não podendo de forma alguma esse material ficar depositado nos logradouros públicos. Não cabe mais à Prefeitura o recolhimento deste material, que deve ser retirado imediatamente após a execução do serviço.
Nos casos de supressão ou poda de árvores, sem autorização ou sem que haja a retirada imediata do material produzido resultante do serviço executado, será aplicada multa no valor equivalente a 03 (três) UFM – Unidade Fiscal do Município (as 3 somam um total aproximado de R$ 390,00 - trezentos e noventa reais), de forma solidária, ao solicitante da supressão ou poda, bem como ao prestador do serviço executado, sendo dobrado o valor da multa a cada reincidência.
Importante lembrar que, a colocação de entulhos nos logradouros públicos fora do cronograma pode ensejar, também, multa pelo descumprimento da legislação municipal, que hoje gira em torno de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais).