Prefeitura de Quatá disponibiliza Internet gratuita para a Zona Rural
Por Assessoria de Imprensa
21/05/2021 07:33
Internet Rural é um Programa financiado com
recursos próprios da Prefeitura de Quatá, que visa fornecer acesso à Internet,
gratuitamente, aos Moradores da Zona Rural do Município, localizados,
inicialmente, nos bairros:
Água do Fogo; Granja Ueyama,
Polaina e Torre de TV,
que já contam a toda a Infraestrutura de Distribuição necessária (torres,
antenas e outros), totalmente comprados, organizadas e gerenciadas pela Prefeitura de Quatá e Setor de Tecnologia da Informação (TI). Em uma estimativa preliminar, o serviço deve atender mais
de cem moradores (30 famílias).
Para o Morador Rural receber os serviços, o mesmo deve
residir em local com viabilidade técnica para recepção do sinal; a partir daí,
deverá ser feito cadastro junto ao Setor
de TI.
O cadastro pode ser realizado de presencial ou on-line pelo site da prefeitura. O formulário de cadastro e maiores
informações a respeito do serviço podem ser encontradas no link: quata.sp.gov.br
Para realizar
cadastro presencial é necessário se dirigir ao Setor de TI que está no
Paço Municipal, localizado na Rua General Marcondes Salgado Filho, 332, Centro.
Os documentos necessários são: e-mail pessoal, CPF, RG e comprovante de
residência.
O serviço de Internet é gratuito para os moradores
destas Áreas Rurais. O link de Internet é fornecido pela
Prefeitura de Quatá e, não há franquia ou qualquer outra taxa.
A Prefeitura solicita apenas que o morador compre e,
realize a instalação dos equipamentos e materiais necessários para recepção do
sinal, são eles: antena, roteador e cabeamento. A antena utilizada deve ser do
tipo CPE e compatível com a frequência de operação 5.8 GHz.
Caso o Morador da Zona Rural já possua alguma Antena,
o mesmo deve procurar um técnico para uma avaliação; Antenas que não operam na
frequência 5.8 GHz não são capazes de captar o sinal transmitido. As dúvidas
sobre os equipamentos podem ser sanadas com o Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação da
Prefeitura de Quatá, Rafael Silva
Santos.
Não haverá bloqueios de acesso para os Moradores
(todos terão liberdade de navegar nos mais diversos Sites). O tratamento dos
dados é realizado em conformidade com as normas regulatórias e a legislação
vigente; são aplicáveis as mesmas regulações imposta por provedores comerciais. Para
maiores detalhes, o morador deverá ler o Termo de Uso, disponível para cada morador que
utilizar o serviço oferecido pela Prefeitura de Quatá.
É importante lembrar que é proibida a retransmissão ou
distribuição do sinal em qualquer hipótese (emprestar para um vizinho, por
exemplo). A utilização e responsabilidade está condicionada a
identificação do usuário responsável.
A Infraestrutura utilizada para distribuição do sinal
da Internet Rural é idêntica à utilizada por Provedores Comerciais via rádio.
O Projeto da Internet Rural foi muito amplo, bem estruturada pela Prefeitura,
abrangendo desde a infraestrutura física até o projeto lógico e, a adequação
regulatória do serviço fornecido.
Em relação à parte física, os principais pontos de
distribuição são ligados ao Centro de Processamento de Dados da Prefeitura,
localizado no Paço Municipal, por meio de fibra óptica. Os demais pontos de
distribuição contam com antenas modernas que operam em faixas de frequências
com menor interferência e que, assim, garantem um sinal de melhor qualidade.
A infraestrutura atual conta com quatro pontos de
distribuição, ?PoPs?, do inglês "Point of Presence", que são
os seguintes: PoP da Água do Fogo; PoP da Granja Ueyama; PoP da Polaina e, PoP da Torre de
TV.
A Prefeitura achou importante construir uma infraestrutura
exclusiva - totalmente separada da rede corporativa da Prefeitura ? para
atender as Áreas Rurais, garantindo maior segurança para a rede corporativa e
para os usuários da Internet Rural.
ALERTA:
Desde
a primeira versão do projeto de Internet Rural em 2010, a legislação pertinente
ao tratamento de dados e ao fornecimento de Internet se modernizou.
É
importante destacar a entrada em
vigor da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e, principalmente, do
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014). O projeto está
alinhado a essa legislação e possui mecanismos para se adequar às regulações
impostas.