Prefeitura de Quatá disponibiliza Internet gratuita para a Zona Rural

Por Assessoria de Imprensa

21/05/2021 07:33

Internet Rural é um Programa financiado com recursos próprios da Prefeitura de Quatá, que visa fornecer acesso à Internet, gratuitamente, aos Moradores da Zona Rural do Município, localizados, inicialmente, nos bairros: Água do Fogo; Granja Ueyama, Polaina e Torre de TV, que já contam a toda a Infraestrutura de Distribuição necessária (torres, antenas e outros), totalmente comprados, organizadas e gerenciadas pela Prefeitura de Quatá e Setor de Tecnologia da Informação (TI). Em uma estimativa preliminar, o serviço deve atender mais de cem moradores (30 famílias).

Para o Morador Rural receber os serviços, o mesmo deve residir em local com viabilidade técnica para recepção do sinal; a partir daí, deverá ser feito cadastro junto ao Setor de TI.
O cadastro pode ser realizado de presencial ou on-line pelo site da prefeitura. O formulário de cadastro e maiores informações a respeito do serviço podem ser encontradas no link: quata.sp.gov.br

Para realizar cadastro presencial é necessário se dirigir ao Setor de TI que está no Paço Municipal, localizado na Rua General Marcondes Salgado Filho, 332, Centro. Os documentos necessários são: e-mail pessoal, CPF, RG e comprovante de residência.
O serviço de Internet é gratuito para os moradores destas Áreas Rurais. O link de Internet é fornecido pela Prefeitura de Quatá e, não há franquia ou qualquer outra taxa. 

A Prefeitura solicita apenas que o morador compre e, realize a instalação dos equipamentos e materiais necessários para recepção do sinal, são eles: antena, roteador e cabeamento. A antena utilizada deve ser do tipo CPE e compatível com a frequência de operação 5.8 GHz.
Caso o Morador da Zona Rural já possua alguma Antena, o mesmo deve procurar um técnico para uma avaliação; Antenas que não operam na frequência 5.8 GHz não são capazes de captar o sinal transmitido. As dúvidas sobre os equipamentos podem ser sanadas com o Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura de Quatá, Rafael Silva Santos.

Não haverá bloqueios de acesso para os Moradores (todos terão liberdade de navegar nos mais diversos Sites). O tratamento dos dados é realizado em conformidade com as normas regulatórias e a legislação vigente; são aplicáveis as mesmas regulações imposta por provedores comerciais. Para maiores detalhes, o morador deverá ler o Termo de Uso, disponível para cada morador que utilizar o serviço oferecido pela Prefeitura de Quatá.

É importante lembrar que é proibida a retransmissão ou distribuição do sinal em qualquer hipótese (emprestar para um vizinho, por exemplo). A utilização e responsabilidade está condicionada a identificação do usuário responsável. 
A Infraestrutura utilizada para distribuição do sinal da Internet Rural é idêntica à utilizada por Provedores Comerciais via rádio.
O Projeto da Internet Rural foi muito amplo, bem estruturada pela Prefeitura, abrangendo desde a infraestrutura física até o projeto lógico e, a adequação regulatória do serviço fornecido.

Em relação à parte física, os principais pontos de distribuição são ligados ao Centro de Processamento de Dados da Prefeitura, localizado no Paço Municipal, por meio de fibra óptica. Os demais pontos de distribuição contam com antenas modernas que operam em faixas de frequências com menor interferência e que, assim, garantem um sinal de melhor qualidade.
A infraestrutura atual conta com quatro pontos de distribuição, ?PoPs?, do inglês "Point of Presence", que são os seguintes: PoP da Água do Fogo; PoP da Granja Ueyama; PoP da Polaina e, PoP da Torre de TV.

A Prefeitura achou importante construir uma infraestrutura exclusiva - totalmente separada da rede corporativa da Prefeitura ? para atender as Áreas Rurais, garantindo maior segurança para a rede corporativa e para os usuários da Internet Rural.
 
ALERTA:
Desde a primeira versão do projeto de Internet Rural em 2010, a legislação pertinente ao tratamento de dados e ao fornecimento de Internet se modernizou.
É importante destacar a entrada em vigor da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e, principalmente, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014). O projeto está alinhado a essa legislação e possui mecanismos para se adequar às regulações impostas.

Fonte: Setor te TI