Por Assessoria de Imprensa
07/11/2023 09:55A Prefeitura Municipal de
Quatá, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, tem realizado durante
a gestão 2020/2024, com o apoio da Câmara Municipal, ações sobre Políticas Públicas
de Bem-Estar Animal, as quais contam com serviços prestados e com assinatura do
termo de fomento, que garante para Associação de Valorização Animal de Quatá o repasse
de R$35.046,65 (trinta e cinco mil, quarenta e seis reais, e sessenta e cinco
centavos - emenda impositiva; chamamento público) até o dia 31 dezembro de 2023.
O valor tem sido
destinado para o serviço de resgate e acolhimento de animais errantes em
situação de rua, seja por conta de abandono e/ou outras mazelas. O definido no
Plano de Trabalho, tem como intuito reduzir o número de animais em vias
públicas e a propagação de doenças. De acordo com o termo, o prestador de
serviço dever tratar o animal, assim como abrigar e disponibilizar para adoção.
A Prefeitura doou ainda
um veículo para facilitar o resgate dos animais e autorizou a concessão em
direito real de uso de um terreno para a sede da Associação pelo prazo de até
10 (dez) anos, com possibilidade de prorrogação e sem remuneração. Sendo assim,
a Associação não paga aluguel pela sede. E ainda: doações de mais de 6 mil
quilos de ração para gatos e cachorros; e mais de 150 animais castrados pela
Prefeitura de Quatá, e atendimentos gratuitos.
Seguem abaixo a Leis que
beneficiam os animais de rua, por meio da Associação:
LEI Nº 3.661, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2021, doar a Associação de Proteção e Valorização da Vida
Animal - Protetores de Quatá, inscrita no CNPJ nº 41.859.212/0001-06, sociedade
civil sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública municipal pela Lei
Municipal nº 3.577 de 10 de agosto de 2021, um veículo VW Gol 1.0,
flex, ano/modelo 2007/2008, cor branca, RENAVAM 00945052952, placas DMN 6517,
cadastrado no patrimônio da Prefeitura Municipal de Quatá, sob a targeta nº
004703, facilitando o resgate dos animais.
LEI Nº 3.585, DE 17 DE
AGOSTO DE 2021 De acordo com o artigo 103 da Lei Orgânica do
Município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em
direito real de uso, pelo prazo de até 10 (dez) anos com possibilidade de
prorrogação e sem remuneração, do imóvel objeto da Transcrição nº 2.886, do
Serviço de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista, com a seguinte
localização, medidas e confrontações: "um terreno com a área de um
alqueire de 24.200 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e
confrontações: principiam numa parte sobre o córrego denominado Água do
Matadouro, daí segue pela estrada de rodagem de Joaquim Marques até a estrada
de João Jorge, e por esta segue na distância de 60 metros, daí à direita segue
com o rumo 40º 30` nordeste (N 41º 30` E) na distância de 48 metros, até o
córrego acima mencionado e por este acima até o ponto de partida; localizado na
Fazenda `Monte Alvão`, no Município de Quatá", sendo tal área destinada à
instalação da Sede da Associação de Proteção e Valorização da
Vida Animal - Protetores de Quatá, Associação inscrita no CNPJ sob nº
42.859.212/0001-06, associação civil sem fins lucrativos, declarada
de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.577, de 10 de agosto de 2021.