Medidas restritivas para evitar a disseminação do coronavírus - Decreto nº 4.253: não haverá ponto facultativo dias 15, 16 e 17/02
Por Assessoria de Imprensa
05/02/2021 13:57
DECRETO
N.º 4.253 DE
05
DE FEVEREIRO DE 2.021.
"DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 15, 16 E 17
DE FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"
MARCELO DE SOUZA
PECCHIO, Prefeito Municipal de Quatá, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e:
Considerando
a situação de emergência de saúde pública no Estado de São Paulo, bem como a
necessidade da adoção de providências objetivando conter a propagação da
Covid-19, preconizadas pelo Decreto Estadual n. 64.881/20 e suas alterações,
bem como pelos Decreto Municipal n.º 4.103/20 e Decreto Municipal n.º 4.107/20
com suas alterações;
Considerando que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos
dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a
aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, contrariando as
orientações e os protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde:
DECRETA:
Artigo 1º - Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos
dias 15. 16 e 17 de fevereiro, relativos ao Carnaval e quarta-feira de
cinzas.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Quatá, em 05 de Fevereiro de 2.021.
MARCELO DE SOUZA PECCHIO
Prefeito Municipal
Publicado e
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Quatá, na data supra.