Como incentivo à Cultura
e pela segunda vez em Quatá, mas agora de forma presencial, a Prefeitura
Municipal e Secretaria de Cultura promoveram shows artísticos por meio da Lei
Aldir Blanc - também chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural ou Lei
Aldir Blanc de apoio à cultura.
Os shows ao vivo em Quatá
ocorreram nos dias 08 e 09 de dezembro na Praça da Fonte - Praça de Natal, e
artistas foram beneficiados, após serem contemplados em Chamamento Público,
realizado pela Prefeitura e Secretaria de Cultura. Cerca de R$ 25 mil reais foram
destinados para auxiliar a classe artística de músicos, que contou com a
participação de: Os
Belmitas - Gospel; Universus - Sertanejo; Tritons - Conserto Natalino; Sem
Limites - Sertanejo; e João André - DJ. As
atrações atraíram centenas de pessoas que prestigiaram o evento, e proporcionou
ainda a exposição de artesãos, feirantes e vendas de alimentos e bebidas.
"Estamos preocupados com
a retomada econômica, e essa é uma oportunidade de abrirmos espaço para os
artistas de nossa cidade, além de incentivar o comércio local",
diz o prefeito Marcelo Pecchio, que marcou presença ao lado da esposa e primeira dama
Lylian Pecchio.
LEI ALDIR BLANC:
é assim como ficou denominada a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 elaborada
pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do
Brasil, maior afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas
em razão da pandemia de Convid 19, destinando para tal o valor de três bilhões
de reais.
A lei homenageia o músico
Aldir Blanc, um dos primeiros artistas mortos em razão da pandemia. O projeto
de lei 1.075/2020 foi iniciativa da deputada Benedita da Silva, e na explicação
de sua ementa (justificativa) dizia que: "Determina à União o repasse
de três bilhões de reais aos Estados, ao DF e aos Municípios para aplicação em
ações emergenciais de apoio ao setor cultural, inclusive custeio de renda
emergencial mensal para os trabalhadores da cultura. Faculta às instituições
financeiras federais a criação de linhas de crédito especiais e a concessão de
condições especiais para renegociação de débitos. Prorroga os prazos para
aplicação de recursos, realização de atividades culturais e prestação de contas
de projetos culturais já aprovados pelo órgão responsável pela área de cultura.
Incentiva a realização de atividades culturais que possam ser transmitidas pela
internet."
Fonte: Cultura