A Secretaria de Educação Municipal informa aos interessados que a Prefeitura Municipal de Quatá realizará inscrição para concessão de Bolsa de Estudos aos alunos em continuidade no ano de 2015 e para novos alunos ingressantes.
Período de Inscrição:
Período: 01/12/14 a 12/12/14 e de 05/01/2015 a 23/01/2015
Local: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Rua Francisco Vieira Nogueira, nº 208
Horário: das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h
Inscrição – Alunos em Continuidade
1 – Comprovar matrícula no Ensino Superior;
2 – Residir no município de Quatá;
3 – Comprovar rendimento e frequência escolar;
4 – Apresentar a documentação especificada
Inscrição – Novos Alunos
1 – Residir no Município;
2 – Apresentar Documentação especificada
Documentação – Alunos em Continuidade
1 – Ficha de Inscrição devidamente preenchida (fornecida no ato da inscrição);
2 – Comprovante de residência (cópia);
3 – Atestado ou Boletim da Escola em que estuda com o rendimento do ano de 2014 (menções ou notas e frequência).
Documentação – Novos Alunos
1 – Ficha de Inscrição devidamente preenchida (fornecida no ato da inscrição);
2 – Documentos Pessoais (cópia) - Carteira de Identidade; CPF; Carteira de Trabalho (se for o caso); Comprovante de Residência e Comprovante de Renda Familiar.
Pagamento das Parcelas Durante o ano de 2015
1 – A Prefeitura Municipal de Quatá efetuará o pagamento de 12(doze) parcelas mensais no valor de R$ 150,00 cada, mediante depósito em conta bancária com titularidade do beneficiado, de acordo com recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2 – Após os procedimentos previstos para seleção e publicação da lista dos beneficiados, os mesmos terão 10 (dias) a contar da data da referida publicação para apresentar o número da conta bancária em seu nome no Banco do Brasil – Agência Quatá e o comprovante de matrícula no Curso Superior.
3 - O recebimento das parcelas, conforme previsto na legislação em vigor, ficará condicionado à entrega do comprovante do pagamento da mensalidade do mês em curso, até o último dia útil do mesmo mês, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Francisco Vieira Nogueira, nº 208, das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 h.
O descumprimento das normas e dos prazos estabelecidos acarretará o não recebimento pelo aluno da parcela do mês em que ocorreu o fato e, em nenhuma hipótese, serão efetuados pagamentos retroativos e/ou atrasados. Se o aluno deixar de trazer o recibo da mensalidade paga dentro de três meses consecutivos, perderá a bolsa, passando para outra pessoa que tiver inscrita na fila de espera por ordem de salário familiar.