Denise Maria Roncada Pollon, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei nº 2.116 de 07 de dezembro de 2005 e posteriores alterações e ao Decreto nº 2.421 de 01 de novembro de 2007 e da Lei 2.693 de 23 de novembro de 2011,
FAZ SABER aos interessados que obtiveram Bolsa de Estudo do Ensino Superior e profissionalizante, que a Prefeitura Municipal de Quatá, através da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Legislação Municipal vigente, realizará inscrição para nova concessão aos alunos em continuidade no ano de 2020
, desde que observado o que segue:
I – DAS INSCRIÇÕES
Período: 09/12/2019 a 20/12/2019 e de 06/01/2020 a 17/01/2020
Local: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Rua Francisco Vieira Nogueira, nº 208
Horário: das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h
II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1 – Comprovar matrícula no Ensino Superior;
2 – Residir no município de Quatá;
3 – Comprovar rendimento e frequência escolar;
4 – Apresentar a documentação especificada no ítem III.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
1 – Ficha de Inscrição devidamente preenchida (fornecida no ato da inscrição);
2 – Comprovante de residência (cópia);
3 – Atestado ou Boletim da Escola em que estuda com o rendimento do ano de 2019 (menções ou notas e frequência).
IV – DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DURANTE O ANO DE 2020
1 – A Prefeitura Municipal de Quatá efetuará o pagamento de 12(doze) parcelas mensais no valor de R$ 150,00 cada, mediante depósito em conta bancária com titularidade do beneficiado, de acordo com recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2 – Após os procedimentos previstos para seleção e publicação da lista dos beneficiados, os mesmos terão 10 (dias) a contar da data da referida publicação para apresentar o número da conta bancária em seu nome no Banco do Brasil – Agência Quatá e o comprovante de matrícula no Curso Superior ou Profissionalizante
3 - O recebimento das parcelas, conforme previsto na legislação em vigor, ficará condicionado à entrega do comprovante do pagamento da mensalidade do mês em curso, até o último dia útil do mesmo mês, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Francisco Vieira Nogueira, nº 208, das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 h.
4 – O descumprimento das normas e dos prazos estabelecidos acarretará o não recebimento pelo aluno da parcela do mês em que ocorreu o fato e, em nenhuma hipótese, serão efetuados pagamentos retroativos e/ou atrasados. Se o aluno deixar de trazer o recibo da mensalidade paga dentro de três meses consecutivos, perderá a bolsa, passando para outra pessoa que estiver inscrita na fila de espera por ordem de salário familiar.
Quatá, 13 de novembro de 2019
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Denise Maria Roncada Pollon
Secretária Municipal de Educação