Edital de Inscrição: Bolsa de Estudo de Ensino Superior e Profissionalizante - Alunos novos e em continuidade

Por Assessoria de Imprensa

03/12/2020 15:56

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE -

ALUNOS NOVOS

Denise Maria Roncada Pollon, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei nº 2.116 de 07 de dezembro de 2005 e posteriores alterações e ao Decreto nº 2.421 de 01 de novembro de 2007 e da Lei 2.693 de 23 de novembro de 2011,

                                    FAZ SABER aos interessados que a Prefeitura Municipal de Quatá, através da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Legislação Municipal vigente, realizará inscrição para a concessão de Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior e ao Ensino Técnico Profissionalizante, para o ano de 2021, conforme segue:

I -  DAS INSCRIÇÕES  

      Período: 07/12/2020 a 23/12/2020 e de 04/01/2021 a 15/01/2021  

      Local: Secretaria Municipal de Educação

      Endereço: Rua Francisco Vieira Nogueira, nº 208

      Horário: das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h

II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

       1 - Residir no município de Quatá;

       2 - Apresentar a documentação especificada no ítem III.

III - DA DOCUMENTAÇÃO

        1 - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (fornecida no ato da inscrição);

        2 - Documentos pessoais (cópia):

               - carteira de identidade,

               - CPF e

               - Carteira de Trabalho (se for o caso);

        3 - Comprovante de residência (cópia);

        4 - Comprovante de renda familiar mensal, de acordo com o especificado na Ficha de Inscrição.

IV - DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DURANTE O ANO DE 2021

       1 - A Prefeitura Municipal de Quatá efetuará o pagamento de 12(doze) parcelas mensais no valor de R$ 150,00 cada, mediante depósito em conta bancária com titularidade do beneficiado, de acordo com recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

       2 - Após os procedimentos previstos para seleção e publicação da lista dos beneficiados, os mesmos terão 10 (dias) a contar da data da referida publicação para apresentar o número da conta bancária em seu nome no Banco do Brasil ? Agência Quatá e o comprovante de matrícula no Curso Superior ou Profissionalizante.

       3 - O recebimento das parcelas, conforme previsto na legislação em vigor, ficará condicionado à entrega do comprovante do pagamento da mensalidade do mês em curso, até o último dia útil do mesmo mês, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Francisco Vieira Nogueira, nº 208, das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 h.

       4 - O descumprimento das normas e dos prazos estabelecidos acarretará o não recebimento pelo aluno da parcela do mês em que ocorreu o fato e, em nenhuma hipótese, serão efetuados pagamentos retroativos e/ou atrasados. Se o aluno deixar de trazer o recibo da mensalidade paga dentro de três meses consecutivos, perderá a bolsa, passando para outra pessoa que estiver inscrita na fila de espera por ordem de salário familiar.

 

                                                                       Quatá, 26 de novembro de 2020

 

                                                                       __________________________________________

                                                                                      Denise Maria Roncada Pollon

                                                                                   Secretária Municipal de Educação 



EDITAL DE INSCRIÇÃO BOLSA DE ESTUDO DE ENSINO SUPERIOR  E PROFISSIONALIZANTE -

ALUNOS EM CONTINUIDADE

Denise Maria Roncada Pollon, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei nº 2.116 de 07 de dezembro de 2005 e posteriores alterações e ao Decreto nº 2.421 de 01 de novembro de 2007 e da Lei 2.693 de 23 de novembro de 2011,

                                    FAZ SABER aos interessados que obtiveram Bolsa de Estudo do Ensino Superior e profissionalizante, que a Prefeitura Municipal de Quatá, através da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Legislação Municipal vigente, realizará inscrição para nova concessão aos alunos em continuidade no ano de 2021, desde que observado o que segue:

I - DAS INSCRIÇÕES

      Período: 07/12/2020 a 23/12/2020 e de 04/01/2021 a 15/01/2021

      Local:  Secretaria Municipal de Educação

      Endereço: Rua Francisco Vieira Nogueira, nº 208

      Horário: das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h

II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

       1 - Comprovar matrícula no Ensino Superior;

       2 - Residir no município de Quatá;

       3 - Comprovar rendimento e frequência escolar;

       4 - Apresentar a documentação especificada no ítem III. 

III - DA DOCUMENTAÇÃO

        1 - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (fornecida no ato da inscrição);

        2 - Comprovante de residência (cópia);

        3 - Atestado ou Boletim da Escola em que estuda com o rendimento do ano de 2020 (menções ou notas e frequência).

IV - DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DURANTE O ANO DE 2021

       1 - A Prefeitura Municipal de Quatá efetuará o pagamento de 12(doze) parcelas mensais no valor de R$ 150,00 cada, mediante depósito em conta bancária com titularidade do beneficiado, de acordo com recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

       2 - Após os procedimentos previstos para seleção e publicação da lista dos beneficiados, os mesmos terão 10 (dias) a contar da data da referida publicação para apresentar o número da conta bancária em seu nome no Banco do Brasil - Agência Quatá e o comprovante de matrícula no Curso Superior ou Profissionalizante

       3 - O recebimento das parcelas, conforme previsto na legislação em vigor, ficará condicionado à entrega do comprovante do pagamento da mensalidade do mês em curso, até o último dia útil do mesmo mês, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Francisco Vieira Nogueira, nº 208, das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 h.

     4 - O descumprimento das normas e dos prazos estabelecidos acarretará o não recebimento pelo aluno da parcela do mês em que ocorreu o fato e, em nenhuma hipótese, serão efetuados pagamentos retroativos e/ou atrasados. Se o aluno deixar de trazer o recibo da mensalidade paga dentro de três meses consecutivos, perderá a bolsa, passando para outra pessoa que estiver inscrita na fila de espera por ordem de salário familiar. 

                                                                       Quatá, 26 de novembro de 2020

                                                                       __________________________________________

                                                                                    Denise Maria Roncada Pollon

                                                                                Secretária Municipal de Educação