Art. 1º - Fica autorizado o retorno das aulas e atividades
presenciais na rede municipal de ensino,
na rede pública estadual e nas instituições educacionais privadas do Município
de Quatá, do ano letivo de 2021, nas seguintes datas:
Dia
03/08/2021 - para as
instituições privadas
Dia
04/10/2021 - para as
escolas públicas municipais e estaduais
Art. 2º - As aulas e atividades escolares presenciais serão
retomadas de forma gradual, na Educação Infantil (Pré-escola: Pré 1 - 4
anos e Pré 2 - 5 anos), Ensino Fundamental (Anos Iniciais - do 1° ao 5°
ano e Anos Finais - do 6° ao 9° ano) e Ensino Médio, nos termos do art. 3º do
Decreto Estadual nº. 65.384 de 17 de dezembro de 2020.
Parágrafo único - não está autorizado o retorno das atividades
presenciais nas Creches Municipais e Privadas (crianças com idade entre 0 a 3
anos) do Município.
Art. 3º - Ficará a critério dos responsáveis o
encaminhamento das crianças e jovens às instituições de ensino para as aulas e
atividades presenciais, sem prejuízo a estes na hipótese de opção pela
continuidade do ensino remoto ou on line.
Parágrafo único - os responsáveis que optarem pela volta dos
alunos às aulas na forma presencial, deverão assinar um Termo de Autorização e Ciência
das regras de segurança adotadas pela escola (anexo I).
Art. 4º - Fica autorizado, também, o retorno das aulas e
atividades esportivas presenciais, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Esportes, a partir de 03/08/2021, mediante
a assinatura dos responsáveis no Termo de Autorização e Ciência dos protocolos
sanitários adotados (anexos II e III).
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Esportes deverá
obedecer a todos os protocolos sanitários e demais normas adotadas para o
segmento, no âmbito da administração municipal (anexo III), devendo priorizar
as aulas em ambientes a céu aberto.
Art. 5º - É obrigatória a adoção, por todas as instituições
de ensino do Município, dos protocolos sanitários específicos para o setor da
educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde e demais normas adotadas
no âmbito da administração municipal.
Parágrafo único - as instituições privadas deverão assinar o
Termo de Compromisso com o Município, com relação ao integral cumprimento e
obediência aos termos da Resolução SEDUC nº. 11, de 26 de janeiro de 2021
(anexo IV).
Art. 6º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser
reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação
epidemiológica do Município.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto
Municipal nº. 4.301 de 14.05.2021.
Prefeitura Municipal de Quatá, 19 de julho
de 2021.
MARCELO DE SOUZA PECCHIO
Prefeito
Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Quatá, na data supra.
FATIMA
AP. CROSCATTO LOPES PEREIRA
Secretária Administrativa