Todos os proprietários de imóveis deverão comparecer no SETOR DE CADASTRO DA PREFEITURA DE QUATÁ, para atualização das informações referentes ao seu imóvel. O recadastramento abrange todas as unidades imobiliárias, construídas ou não, na Zona Urbana.
Necessário levar: documento com foto - RG ou CNH; CPF; comprovante de residência atualizado (expedido no máximo três meses anteriores); * documento de propriedade do imóvel.
*Documento de Propriedade: escritura pública, recibo de compra e venda, desde que possua dados que permitam a real localização do imóvel; contrato de compra e venda; termo de doação; inventários; outros documentos a serem analisados pelo Setor de Cadastro e pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município.
ATENÇÃO: O não comparecimento do contribuinte para o recadastramento no prazo legal será considerado infração à legislação tributária municipal, e no caso do descumprimento, o contribuinte estará sujeito a penalidades.
Prefeitura e Câmara Municipal de Quatá
Secretaria de Planejamento e Setor de Cadastro
Informações: (18)3366.9500 - ramal 9504
Clique no link e acesse o Decreto 4.423 que dispõe e regulamenta a realização de recadastramento imobiliário a fim de atualizar o cadastro fiscal do município e dá outras providências.