Termina dia 03 de junho o prazo para as inscrições para o processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Quatá
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE QUATÁ/SP
Rua Gal. Marcondes Salgado, 332 – Quatá/SP.
Telefone: (18) 3366-9500
1 EDITAL DE ABERTURA N° 01/2015
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Quatá
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Quatá, Estado de São Paulo, por sua Presidente, TORNA PÚBLICO e FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo de Escolha Unificado para provimento da Função de Conselheiros Tutelares - Titulares e Suplentes do Município, para o quatriênio 2016/2019, atendendo à necessidade temporária e transitória nos termos da Lei Federal Nº 8.069/90, da Resolução Nº 170 de 10 de dezembro de 2014 e da Lei Municipal Nº 2926/2015, de 28 de abril de 2015, com a responsabilidade, supervisão e acompanhamento da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, especialmente nomeada através da Resolução Nº 01/ 2015, de 19 de março de 2015, para o referido Certame, e das disposições contidas neste Edital.
I. FUNÇÃO – CARGA HORÁRIA – VAGAS - TAXA DE INSCRIÇÃO – SALÁRIO – REQUISITOS
1.1 ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO COMPLETO
FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VAGAS
CADASTRO DE SUPLENTES
TAXA DE INSCRIÇÃO
SALÁRIO
REQUISITOS
Conselheiro Tutelar
20h (incluído plantão)
05
05
R$ 30,00
R$ 788,00
Vale Alimentação R$ 426,43
- Reconhecida idoneidade moral;
- Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
- Residir no Município de Quatá há mais de 2 (dois) anos;
- Ensino Médio Completo;
- Obter aprovação na prova escrita de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e redação;
– Não exercer mandato político;
- A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada;
– Demais requisitos e documentos se encontram especificados no Capítulo VI do Edital de Abertura.
II. DAS INSCRIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS.
Para que não haja ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se lendo integralmente o Edital de Abertura, de modo a recolher o correspondente valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a Função e de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no Edital.
1. Para inscrever-se, o candidato deverá:
1.1. Acessar o site www.cscconsultoria.com.br, de 20 de maio a 03 de junho de 2015. (Para o pagamento da inscrição o horário bancário deverá ser obedecido).
O EDITAL COMPLETO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NOS SITES: www.cscconsultoria.com.br, www.quata.sp.gov.br, E NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Quatá, 20 de maio de 2015.
Alzira Maria Alves Bigeschi
Presidente do CMDCA