A Secretaria de Administração e Finanças como órgão de atividades instrumentais ou atividades meio tem por finalidade e competência:
Encaminhar assuntos gerais da administração, recepcionando e orientando o público, recebendo expediente destinado a Secretaria, encaminhando os demais aos departamentos ou órgãos competentes, controlados pelo registro de entradas e saídas;
Preparar dados e informações para assessoria jurídica elaborar lei de diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Programa;
Gerir a administração do patrimônio público, efetuando tombamento, registro, inventário, baixa, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da prefeitura;
Controlar o nível de endividamento da Prefeitura;
Desenvolver atividades relativas ao lançamento, arrecadação controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, bem como a cobrança da dívida ativa;
Desenvolver atividades de recebimento guarda e movimentação de dinheiro e outros valores;
Promover atividades relacionadas a cargos e salários, custos e contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaborar orçamentos, planos e programas da administração municipal;
Gerir a legislação tributária, fiscal, financeira e cadastramento de contribuintes dos tributos municipais;
Promover realização de licitações para obras, serviços e compras necessários às atividades da Prefeitura;
Processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
Fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos da administração direta, indireta e entidades, encarregados da movimentação de recursos e outros valores;
Gerir processos de recebimento, controle e prestação de contas de convênios e recursos recebidos de órgãos públicos e privados;